O Uso da Hipnose em Odontologia



Muito discutida e de certa forma estigmatizada, a Hipnose vem sendo aplicada na Odontologia há muitos anos, com um índice elevado de sucesso e ampla aceitação por parte dos pacientes e profissionais.

As indicações para aplicação desta ferramenta terapêutica concentram-se principalmente na resolução dos estados de fobias relacionadas ao tratamento odontológico, ansiedade, pacientes com hábitos viciosos, tais como onicofagia (roer unhas), sucção do dedo, morder lábios ou bochechas, tabagismo, entre outros.

Além disto, pode ser útil no condicionamento para que o paciente aceite melhor o tratamento odontológico, para diminuição da salivação excessiva e condicionamento para o relaxamento da musculatura mastigatória naqueles pacientes com hábitos de apertamento dos dentes e/ou bruxismo. 

Na sequencia listamos na forma de perguntas frequentes e respostas uma maneira de tentarmos explicar  o que é Hipnose e seu uso na Odontologia, numa colaboração do colega Marivaldo Santo Pietro, profissional habilitado em Hipnose pelo CFO e ministrador de inúmeros cursos na área.


   O que é Hipnose?

  A Hipnose pode ser considerada um estado diferente do estado de vigília (focalização da atenção), ou seja, um estado modificado de consciência, que fica entre a vigília e o sono fisiológico. Pode ocorrer também no estado acordado como um fenômeno natural no nosso dia-a-dia.

 Quem pode ser Hipnotizado?

Teoricamente todo mundo, pois a hipnose sendo um fenômeno natural acontece espontaneamente, ou seja, toda vez que “viajamos nos nossos pensamentos” entramos de uma certa forma, em estado hipnótico.


  O profissional que está induzindo a hipnose (hipnólogo) controla o desejo do paciente?

Não, a pessoa é protegida pelo seu inconsciente de fazer aquilo que não deseja. Ele não fará nada que seja contra sua índole.


  A pessoa perde a consciência quando está em hipnose?

Não, a hipnose é um estado de atenção focalizada, onde ocorre modificação na percepção e não há perda de consciência, pelo contrário, estar hipnotizado é ficar atento, com uma atenção especial, a pessoa pode ouvir, sentir, falar, registrando tudo o que está acontecendo.


A hipnose é relaxamento?

Não, ela pode ser induzida através do relaxamento, mas não é preciso estar relaxado para estar hipnotizado, um atleta correndo pode estar hipnotizado e não estar relaxado.


 Hipnose é sono?

Não é sono, é um estágio intermediário. Quando a pessoa está em um estágio hipnótico profundo, parece que adormeceu, mas mentalmente a pessoa está apta a ouvir e responder as sugestões propostas.


 Hipnose é terapia?

A Hipnose em si não é terapia, é uma ferramenta através da qual se consegue um estado favorável para que se faça a terapia.


 Hipnose é regressão?

Não se deve confundir hipnose com regressão.

Regressão é um dos fenômenos que pode ocorrer durante uma sessão de hipnose, mas nem toda pessoa regride, pois nem todas as pessoas podem entrar em fases mais profundas da hipnose onde acontece de maneira adequada a regressão.

 A regressão pode ocorrer de maneira espontânea ou induzida pelo profissional, se dá como uma hipermiesia, em que fatos, imagens e sensações são evocadas de maneira intensa.


 A hipnose realiza milagres?

A hipnose é uma técnica com respaldo cientifico, através da qual se consegue a melhora do paciente, mas a hipnose por si só não cura nada. É como a anestesia, através dela se consegue fazer uma cirurgia e curar o paciente, mas a anestesia sozinha não cura nada.


 Uma pessoa hipnotizada revela seus segredos?

Não, este é mais um conceito errado que as pessoas tem sobre Hipnose, ela falará somente o que quiser, ou o que ela necessita dizer para que o seu problema seja solucionado, mas nada pode força-la a tal se ela não tiver vontade para fazer.


 A pessoa pode não voltar do processo hipnótico, ou seja, ficar preso nele?

Isso não é possível, o máximo que pode acontecer é a pessoa adormecer e entrar em sono fisiológico,e depois de algum tempo ela despertará sozinha ou poderá ser acordada pelo profissional.


Hipnose pode ser utilizada pelos dentistas?

Sim, A Lei nº 5081 que regula o exercício da Odontologia, no seu artigo VI relata:

Compete ao Cirurgião Dentista:

Item VI – Fazer uso da Hipnose, desde que comprovadamente habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento.
Desde 2008, o Conselho Federal de Odontologia, regulamentou na forma de Habilitação a prática da Hipnose dentro das  Práticas Integrativas e Complementares à Saúde Bucal, através da decisão CFO-45/2008 

 Helio Sampaio Filho, CD




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