O Uso da Hipnose em Odontologia
Muito discutida e de certa forma estigmatizada, a
Hipnose vem sendo aplicada na Odontologia há muitos anos, com um índice elevado
de sucesso e ampla aceitação por parte dos pacientes e profissionais.
As indicações para aplicação desta ferramenta terapêutica
concentram-se principalmente na resolução dos estados de fobias relacionadas ao
tratamento odontológico,
ansiedade, pacientes com hábitos viciosos, tais como onicofagia
(roer unhas), sucção do
dedo, morder lábios
ou bochechas, tabagismo,
entre outros.
Além disto, pode ser útil no condicionamento para
que o paciente aceite melhor o tratamento odontológico, para diminuição da
salivação excessiva e condicionamento para o relaxamento da musculatura mastigatória
naqueles pacientes com hábitos de apertamento
dos dentes e/ou bruxismo.
Na sequencia listamos na forma de perguntas
frequentes e respostas uma maneira de tentarmos explicar o que é Hipnose e seu uso na Odontologia, numa
colaboração do colega Marivaldo Santo Pietro, profissional habilitado em
Hipnose pelo CFO e ministrador de inúmeros cursos na área.
O que é
Hipnose?
A Hipnose pode ser considerada um estado diferente
do estado de vigília (focalização da atenção), ou seja, um estado modificado de
consciência, que fica entre a vigília e o sono fisiológico. Pode ocorrer também
no estado acordado como um fenômeno natural no nosso dia-a-dia.
Quem
pode ser Hipnotizado?
Teoricamente todo mundo, pois a hipnose sendo um
fenômeno natural acontece espontaneamente, ou seja, toda vez que “viajamos nos
nossos pensamentos” entramos de uma certa forma, em estado hipnótico.
O
profissional que está induzindo a hipnose (hipnólogo) controla o desejo do
paciente?
Não, a pessoa é protegida pelo seu inconsciente de
fazer aquilo que não deseja. Ele não fará nada que seja contra sua índole.
A
pessoa perde a consciência quando está em hipnose?
Não, a hipnose é um estado de atenção focalizada,
onde ocorre modificação na percepção e não há perda de consciência, pelo
contrário, estar hipnotizado é ficar atento, com uma atenção especial, a pessoa
pode ouvir, sentir, falar, registrando tudo o que está acontecendo.
A
hipnose é relaxamento?
Não, ela
pode ser induzida através do relaxamento, mas não é preciso estar relaxado para
estar hipnotizado, um atleta correndo pode estar hipnotizado e não estar
relaxado.
Hipnose
é sono?
Não é
sono, é um estágio intermediário. Quando a pessoa está em um estágio hipnótico
profundo, parece que adormeceu, mas mentalmente a pessoa está apta a ouvir e
responder as sugestões propostas.
Hipnose
é terapia?
A Hipnose
em si não é terapia, é uma ferramenta através da qual se consegue um estado
favorável para que se faça a terapia.
Hipnose
é regressão?
Não se deve
confundir hipnose com regressão.
Regressão
é um dos fenômenos que pode ocorrer durante uma sessão de hipnose, mas nem toda
pessoa regride, pois nem todas as pessoas podem entrar em fases mais profundas
da hipnose onde acontece de maneira adequada a regressão.
A regressão pode ocorrer de maneira espontânea
ou induzida pelo profissional, se dá como uma hipermiesia, em que fatos,
imagens e sensações são evocadas de maneira intensa.
A
hipnose realiza milagres?
A hipnose
é uma técnica com respaldo cientifico, através da qual se consegue a melhora do
paciente, mas a hipnose por si só não cura nada. É como a anestesia, através
dela se consegue fazer uma cirurgia e curar o paciente, mas a anestesia sozinha
não cura nada.
Uma
pessoa hipnotizada revela seus segredos?
Não, este
é mais um conceito errado que as pessoas tem sobre Hipnose, ela falará somente
o que quiser, ou o que ela necessita dizer para que o seu problema seja
solucionado, mas nada pode força-la a tal se ela não tiver vontade para fazer.
A
pessoa pode não voltar do processo hipnótico, ou seja, ficar preso nele?
Isso não
é possível, o máximo que pode acontecer é a pessoa adormecer e entrar em sono
fisiológico,e depois de algum tempo ela despertará sozinha ou poderá ser
acordada pelo profissional.
Hipnose pode ser utilizada pelos dentistas?
Sim, A Lei nº 5081 que regula
o exercício da Odontologia, no seu artigo VI relata:
Compete
ao Cirurgião Dentista:
Item VI – Fazer uso da Hipnose, desde que comprovadamente
habilitado, quando constituírem meios eficazes para o tratamento.
Desde 2008, o Conselho Federal de Odontologia, regulamentou na forma de Habilitação a prática da Hipnose dentro das Práticas Integrativas e Complementares à Saúde Bucal, através da decisão CFO-45/2008
Hélio excelente artigo, aprendi muito! abs
ResponderExcluirParabéns pelo artigo,vc nos deu uma aula !!
ResponderExcluirCecilia.